LEI Nº 767, DE 26 DE MAIO DE
1977
DISPÕE
SOBRE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a reconhecer débitos da municipalidade com o Banco Nacional de Habitação “BNH”,
proveniente de empréstimo contraído com o SERPHAU à conta do FIPLAN, e
participar como interveniente na assinatura de contrato de Cessão de Direitos e
obrigações por onde se ajusta a liquidação de débito entre o Banco ora credor e
o Banco do Estado do Espírito Santo “BANESTES”, como Agente Financeiro,
conforme consta nos termos do contrato em anexo, que passará a fazer parte
integrante desta lei.
Art. 2º
Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo a assinar com o Banco do
Estado do Espírito Santo “BANESTES” todos os acordos inerentes para
consolidação do débito, podendo levantar as garantias oferecidas para
substituir por outras e/ou reafirmá-las, conforme seja exigido ou necessário,
podendo enfim, praticar todos atos em benefício a realização de repasse das
responsabilidades, obrigações e vantagens no cumprimento de validade constante
do contrato firmado por força da lei nº 545, de 22 de
dezembro de 1970.
Art. 3º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de maio
de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.