LEI Nº 778, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA COMEMORATIVO À CLASSE MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari, o dia 18 de outubro dedicado a São Lucas, como data comemorativa ao DIA DO MÉDICO.

 

Art. 2° A ocorrência de que trata o artigo anterior, não obriga a paralização das atividades públicas nem particulares, nem se submete a aplicação da legislação trabalhista aplicável em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de outubro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.