LEI Nº 778, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO DIA COMEMORATIVO À CLASSE MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Guarapari, o dia 18 de
outubro dedicado a São Lucas, como data comemorativa ao DIA DO MÉDICO.
Art. 2° A ocorrência de que trata o artigo
anterior, não obriga a paralização das atividades públicas nem particulares,
nem se submete a aplicação da legislação trabalhista aplicável em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de outubro de 1977.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.