LEI Nº 779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua BENEDITO CIRINO, a via pública integrante do loteamento Herdeiros de Antonio Guimarães, com início na quadra nº 158, terminando na quadra nº 71.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de novembro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.