LEI Nº 779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rua BENEDITO CIRINO, a via pública integrante do loteamento
Herdeiros de Antonio Guimarães, com início na quadra nº 158, terminando na
quadra nº 71.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de novembro de
1977.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.