LEI Nº 781, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua São João, a via pública que interliga a Avenida Jones dos Santos Neves, à Rua sem denominação que divide os loteamentos, Territorial Guarapari Ltda., e Itapebussú, no bairro Santa Rita em Muquiçaba, desta cidade, onde se localiza o Grupo Escolar Angélica Paixão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de novembro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.