LEI Nº 781, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rua São João, a via pública que interliga a Avenida Jones dos Santos
Neves, à Rua sem denominação que divide os loteamentos, Territorial Guarapari
Ltda., e Itapebussú, no bairro Santa Rita em Muquiçaba, desta cidade, onde se
localiza o Grupo Escolar Angélica Paixão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de novembro de
1977.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.