LEI N° 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado conceder aos Funcionários, Professores e Inativos Municipais o aumento de vencimentos constante da Tabela anexa, inclusive o Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2° Fica também aumentado a Representação do Prefeito, conforme tabela anexa.

 

Art. 3° Fica de igual modo autorizado o Executivo a pagar aos trabalhadores e diaristas da Prefeitura Cr$ 60.000,00, digo, Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por dia de trabalho.

 

Art. 4° Os recursos para atender tais despesas estão incluídos no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 10 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

CARGOS

VENCIMENTOS

ATUAL

AUMENTO

VENCIMENTOS COM AUMENTO

1-Tesoureiro

“P”

3.200,00

Cr$

1.000,00

Cr$

4.200,00

1-Fiscal Geral

“N”

2.600,00

900,00

3.500,00

1-Fiscal Auxiliar

“L”

2.200,00

700,00

2.900,00

1-Escriturario

“M”

2.400,00

800,00

3.200,00

1-Escriturario

“H”

2.200,00

700,00

2.900,00

1-Escriturario

“H”

1.800,00

650,00

2.450,00

1-Contínuo

“H”

1.800,00

650,00

2.450,00

1-Encarregado Luz

“L”

2.200,00

700,00

2.900,00

1-Encarregado Água

“L”

2.200,00

700,00

2.900,00

1-Eletrecista

“I”

1.900,00

650,00

2.550,00

1-Eletrecista Aux.

“F”

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Eletrecista Aux.

“F”

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Escriturário

“L”

2.200,00

700,00

2.900,00

1-Fiscal Volante

“G”

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Encarregado Limp.Pública

 

1.700,00

600,00

2.200,00

1-Zelador Parques - Jardins

 

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Encarregado Cemitério

 

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Motorista

“L”

2.200,00

700,00

2.900,00

 

 

36.600,00

Cr$

12.000,00

Cr$

49.050,00

 

“APOSENTADOS”

1-Aposentado

 

2.200,00

Cr$

700,00

Cr$

2.900,00

1-Aposentado

 

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Aposentado

 

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Aposentado

 

1.600,00

600,00

2.200,00

1-Aposentado

 

550,00

550,00

1.100,00

 

 

7.550,00

Cr$

3.050,00

Cr$

10.600,00

 

“PROFESSORES”

8-Professores (à 500,00)

 

4.000,00

Cr$

4.000,00

Cr$

8.000,00

 

“CÂMARA”

1-Secretário da Câmara

 

1.760,00

Cr$

640,00

Cr$

2400,00

 

“PREFEITO”

Representação do Prefeito

 

5.000,00

Cr$

2.000,00

Cr$

7.000,00

 

Sala das Sessões, em 10 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA