LEI Nº 784, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.656.400,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2° A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Receitas Diversas

Cr$ 22.534.200,00

Cr$ 11.871.000,00

Cr$  550.000,00

Cr$ 4.433.200,00

Cr$ 5.680.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Transferência de Capital

Cr$ 8.122.200,00

Cr$ 5.900.000,00

Cr$ 250.000,00

Cr$ 1.972.200,00

TOTAL GERAL

Rr$ 30.656.400,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição por função:

 

01 – Legislativa

02 – Judiciária

03 – Administração e Planejamento

04 – Agricultura

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviço

14 – Saúde e Saneamento

15 – Trabalho, Assistência e Previdência

16 – Transporte

Cr$ 1.300.000,00

Cr$ 590.000,00

Cr$ 7.979.400,00

Cr$ 610.000,00

Cr$ 95.000,00

Cr$ 5.490.000,00

Cr$ 9.310.000,00

Cr$ 950.000,00

Cr$ 927.000,00

Cr$ 2.175.000,00

Cr$ 1.230.000,00

Total Geral

Cr$ 30.656.400,00

 

Art. 4º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição por órgão de Governo:

 

Oo – Câmara Municipal de Guarapari

10 – Departamento de Planejamento e Coordenação

20 – Procuradoria Geral

30 – Gabinete do Prefeito

40 – Departamento de Administração

50 – Departamento de Finanças

60 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

70 – Divisão de Turismo

80 – Divisão de Educação e Cultura

90 – Divisão de Saúde

100 – Divisão de Relações Públicas

Cr$ 1.300.000,00

Cr$ 1.505.000,00

Cr$ 590.000,00

Cr$ 1.030.000,00

Cr$ 3.769.400,00

Cr$ 2.990.000,00

Cr$ 11.150.000,00

Cr$ 950.000,00

Cr$ 5.490.000,00

Cr$ 1.182.000,00

Cr$ 700.000,00

Total

Cr$ 30.656.400,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais e a lei 4.320 de 17/03/64, Art. 7º e 43, fica o Poder Executivo Municipal autortizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares, , até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa nesta lei.

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o lomite e condições fixados pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado Federal.

 

Art. 6º Movimentar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentáris e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da receita.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 1978.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de dezembro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.