LEI Nº 784, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento-Programa do Município de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, para o exercício de 1978, estima a Receita e fixa a Despesa
em Cr$ 30.656.400,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta
e seis mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2° A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS
CORRENTES Receita
Tributária Receita
Patrimonial Transferências
Correntes Receitas
Diversas |
Cr$
22.534.200,00 Cr$
11.871.000,00 Cr$ 550.000,00 Cr$
4.433.200,00 Cr$
5.680.000,00 |
RECEITA DE
CAPITAL Operações de
Crédito Alienação de
Bens Móveis e Imóveis Transferência
de Capital |
Cr$
8.122.200,00 Cr$
5.900.000,00 Cr$ 250.000,00 Cr$
1.972.200,00 |
TOTAL GERAL |
Rr$
30.656.400,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte
distribuição por função:
01 –
Legislativa 02 – Judiciária 03 –
Administração e Planejamento 04 –
Agricultura 06 – Defesa
Nacional e Segurança Pública 08 – Educação e
Cultura 10 – Habitação
e Urbanismo 11 – Indústria,
Comércio e Serviço 14 – Saúde e
Saneamento 15 – Trabalho,
Assistência e Previdência 16 – Transporte |
Cr$
1.300.000,00 Cr$ 590.000,00 Cr$
7.979.400,00 Cr$ 610.000,00 Cr$ 95.000,00 Cr$
5.490.000,00 Cr$
9.310.000,00 Cr$ 950.000,00 Cr$ 927.000,00 Cr$
2.175.000,00 Cr$
1.230.000,00 |
Total Geral |
Cr$
30.656.400,00 |
Art. 4º A Despesa está fixada com a seguinte
distribuição por órgão de Governo:
Oo – Câmara
Municipal de Guarapari 10 –
Departamento de Planejamento e Coordenação 20 –
Procuradoria Geral 30 – Gabinete
do Prefeito 40 –
Departamento de Administração 50 –
Departamento de Finanças 60 – Divisão de
Obras e Serviços Urbanos 70 – Divisão de
Turismo 80 – Divisão de
Educação e Cultura 90 – Divisão de
Saúde 100 – Divisão
de Relações Públicas |
Cr$
1.300.000,00 Cr$
1.505.000,00 Cr$ 590.000,00 Cr$
1.030.000,00 Cr$
3.769.400,00 Cr$
2.990.000,00 Cr$
11.150.000,00 Cr$ 950.000,00 Cr$
5.490.000,00 Cr$ 1.182.000,00 Cr$ 700.000,00 |
Total |
Cr$
30.656.400,00 |
Art. 5º Durante a execução orçamentária e tendo
em vista as disposições constitucionais e a lei 4.320 de 17/03/64, Art. 7º e
43, fica o Poder Executivo Municipal autortizado a:
I – Abrir
créditos suplementares, , até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento), do total da despesa nesta lei.
II – Realizar em
qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da
receita, até o lomite e condições fixados pelo item III, do artigo 2º da
Resolução nº 93/76, do Senado Federal.
Art. 6º Movimentar as dotações atribuídas às
diversas unidades orçamentáris e a redistribuir parcelas das dotações de
pessoal, de conformidade com o art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 7º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado
por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o poder
executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
(ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da receita.
Art. 9º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 1978.
Art. 10 Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de dezembro de 1977.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.