LEI Nº 789, DE 06 DE JANEIRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
PERMUTA DE SECÇÕES NOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – LEI Nº 761/77 DE 20/04/77.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º e 4º
do Art. 50 da Lei 2760 de 30/03/73, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
permutadas do Departamento de finanças – Art. 8º
item iii letra d – Secção de Cadastro e Controle da Divisão de Obras e
Serviços Urbanos – art. 10 item I Assessoria
Técnica – ASSTE e item II letra “a” -
Secção de Estudos e Projetos – SEP para o Departamento de Planejamento e
Coordenação Geral, recebendo a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art. 3º ..............................................................................................................
Parágrafo único – O Departamento de Planejamento e
Coordenação Geral, compõe-se das seguintes unidades básicas de serviços,
imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Assessoria
Técnica – ASSTE
a – Secção de
Cadastro e Controle - SCC
b – Secção de
Estudos e Projetos - SEP
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de janeiro de
1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.