LEI Nº 794, DE 11 DE ABRIL DE 1978
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE CARGO EM COMISSÃO NO ATUAL QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado na Lei 761, de 20 de abril de
”Art. 6º O Departamento de Administração compõe-se das seguintes
unidades básicas de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisão da Junta do Serviço
Militar
II - Serviço de Secretaria
a - Secção do Pessoal
b - Secção de Material e Compra
c - Secção de Patrimônio e Arquivo
d - Setor de Protocolo
III - Serviços Gerais
a - Secção de Almoxarifado
b - Secção de Transporte e Viatura
c - Secção de Oficina Mecânica”
Art. 2º O Cargo ora criado será provido mediante
livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reconhecida idoneidade
moral e de valor profissional para o exercício do cargo através de nomeação
e/ou por designação de servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de abril de
1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.