LEI N° 82, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo; Faço saber que a Camara de Vereadores
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a abrir
um crédito especial de cinco mil cruzeiros, para pagamento de uma gratificação
por prestação de serviços do Código Tributário do Sr. ................. Alves
da Motta.
Art. 2° Os recursos para cobertura da despesa
constante desta lei serão retiradas dos saldos do exercício expirante.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30
de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.