LEI N° 82, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, DECRETA:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Camara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinco mil cruzeiros, para pagamento de uma gratificação por prestação de serviços do Código Tributário do Sr. ................. Alves da Motta.

 

Art. 2° Os recursos para cobertura da despesa constante desta lei serão retiradas dos saldos do exercício expirante.

 

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de Dezembro de 1956.

 

___________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.