LEI Nº 830, DE 21 DE JUNHO DE 1978
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em acordo com o artigo 53 § 2º
combinado com o 5º parágrafo do mesmo artigo da Lei 2.760/73, faz saber que a o
Plenário APROVOU e a Mesa SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
“UTILIDADE PÚBLIA”, a Clínica de Fisioterapia e Estética “A. Soares”, com sede
no Edifício Nostradamus, ou em qualquer outro endereço em que se fixar para
exercer suas atividades dentro do território deste Município.
Parágrafo único – Para proveito das
concessões objetivadas pela presente lei, fica a firma beneficiada submetida a
apresentação de toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a
matéria.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de junho de 1978.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.