LEI Nº 858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar através de Escritura Pública Definitiva, ao médico Dr. CARLOS MARQUES PEREIRA, uma área de terreno de 2.880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), correspondentes a 8 (oito) lotes, medindo cada um, a área de 360 m² integrantes do loteamento PORTAL DE GUARAPARI e do número 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito) e 9 (nove) da quadra nº (A-Linha), que passaram a integrar ao patrimônio municipal, reservados para uso da municipalidade pelo decreto nº 105/77 de 05 de outubro de 1977, cujos lotes obedecem as indicações da planta anexada ao processo que originou o citado decreto.

 

Art. 2º A doação que trata esta lei, terá por finalidade específica a Construção no prazo improrrogável de 02 (dois) anos de um Hospital sob a responssabilidade do beneficiado, quer como pessoa física ou como integrante de pessoa jurídica ou sociedade hospitalar.

 

§ 1º A não construção do hospital no prazo estipulado neste artigo importará na reversão da área do terreno descrito no artigo 1º desta lei ao patrimônio da Municipalidade, sem que o beneficiado tenha direito a qualquer indenização.

 

§ 2º O não aproveitamento total da área doada na construção do Hospital importará na reversão ao patrimônio da municipalidade da área remanescente não utilizada, sem que venha a posterior recair ao beneficiado qualquer indenização.

 

Art. 3º Fica reservado à Prefeitura, o direito de indicar e o beneficiado a cumprir, o internamento de cinco doentes, sem recursos e sem qualquer ônus para a municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e logo após deverá ter outorgada a respectiva Escritura Definitiva.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de novembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.