LEI Nº 858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar através de Escritura Pública
Definitiva, ao médico Dr. CARLOS MARQUES PEREIRA, uma área de terreno de
Art. 2º A doação que trata esta lei, terá por
finalidade específica a Construção no prazo improrrogável de 02 (dois) anos de
um Hospital sob a responssabilidade do beneficiado, quer como pessoa física ou
como integrante de pessoa jurídica ou sociedade hospitalar.
§ 1º A não construção do hospital no prazo
estipulado neste artigo importará na reversão da área do terreno descrito no
artigo 1º desta lei ao patrimônio da Municipalidade, sem que o beneficiado
tenha direito a qualquer indenização.
§ 2º O não aproveitamento total da área doada
na construção do Hospital importará na reversão ao patrimônio da municipalidade
da área remanescente não utilizada, sem que venha a posterior recair ao
beneficiado qualquer indenização.
Art. 3º Fica reservado à Prefeitura, o direito
de indicar e o beneficiado a cumprir, o internamento de cinco doentes, sem
recursos e sem qualquer ônus para a municipalidade.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e logo
após deverá ter outorgada a respectiva Escritura Definitiva.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de novembro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.