LEI Nº 859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO CULTO VERANISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Guarapari, Estado do
Espírito Santo o dia 25 de janeiro como data comemorativa no DIA DO CULTO DO
VERANISTA, que será de responsabilidade única e exclusiva da SEGUNDA IGREJA
BATISIA.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de novembro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.