LEI Nº 859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CULTO VERANISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo o dia 25 de janeiro como data comemorativa no DIA DO CULTO DO VERANISTA, que será de responsabilidade única e exclusiva da SEGUNDA IGREJA BATISIA.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de novembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.