LEI Nº 862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua ELIAS KALIL ABOUD, a Rua que liga do Grupo de Kubtschek até confluência da Avenida Kubtschek
no mesmo bairro.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de dezembro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.