LEI Nº 862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ELIAS KALIL ABOUD, a Rua que liga do Grupo de Kubtschek até confluência da Avenida Kubtschek no mesmo bairro.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de dezembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.