LEI Nº 865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL, AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA REGIDOS PELO SISTEMA ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder o ABONO DE NATAL aos funcionários regidos pelo sistema estatutário.

 

Parágrafo único – O Abono de Natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.

 

Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.