LEI Nº 865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL, AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA REGIDOS PELO SISTEMA
ESTATUTÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a
conceder o ABONO DE NATAL aos funcionários regidos pelo sistema estatutário.
Parágrafo único – O Abono de Natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao
vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.
Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no
valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de dezembro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.