LEI Nº 866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
UTILIDADE PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de UTILIDADE PÚBLICA a “CASA DA AMIZADE” das Senhoras dos
Rotarianos de Guarapari, Entidade fundada em 29 de junho de 1974, nesta Cidade
de Guarapari, devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas desta
Comarca.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de dezembro de
1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.