LEI Nº 866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a “CASA DA AMIZADE” das Senhoras dos Rotarianos de Guarapari, Entidade fundada em 29 de junho de 1974, nesta Cidade de Guarapari, devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.