LEI Nº 867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO, PARA PERMUTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir título de aforamento, a guisa de permuta, para atender ao Sr. Wilson de Oliveira Pedrosa e sua esposa Clorinda Matieli Pedrosa, tendo em vista a duplicidade de aforamento, conforme títulos nºs 63/71 de 22/01/71 e 30/76 de 29/12/76.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.