LEI Nº 867, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 1978
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO, PARA PERMUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a expedir título de aforamento, a guisa de permuta, para atender ao Sr. Wilson
de Oliveira Pedrosa e sua esposa Clorinda Matieli Pedrosa, tendo em vista a
duplicidade de aforamento, conforme títulos nºs 63/71 de 22/01/71 e 30/76 de
29/12/76.
Art. 2º Esta Lei, entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19
de dezembro de 1978.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.