LEI Nº 868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município para o exercício Financeiro de 1979, discriminado
pelos anexos que integram esta lei estima a Receita em Cr$ 49.352.125,00
(quarenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e vinte e
cinco cruzeiros) inclusive Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil
cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a realizar e fixa a despesa em
igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES Receita
Tributária Receita
Patrimonial Transferências
Correntes Receitas
Diversas |
Cr$ 16.990.200,00 Cr$ 620.000,00 Cr$
8.557.074,00 Cr$
6.270.000,00 |
Total |
Cr$
32.437.274,00 |
RECEITA DE
CAPITAL Alienação de
Bens Móveis Alienação de
Bens Imóveis Transferências
de Capital Operações de
Crédito |
Cr$ 100.000,00 Cr$ 400.000,00 3.914.851,00 Cr$
12.500.000,00 |
Total |
Cr$
16.914.851,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$
49.352.125,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a
discriminação constante dos anexos desta lei, que apresenta a sua composição
por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR
FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa |
Cr$
2.240.000,00 |
Judiciária |
Cr$ 1.020.000 |
Administração e
Planejamento |
Cr$ 13.258.125 |
Agricultura |
Cr$ 980.000,00 |
De Defesa e
Segurança Nacional |
Cr$ 167.000,00 |
Educação e
Cultura |
Cr$
7.450.000,00 |
Habitação e
Hurbanismo |
Cr$
17.555.000,00 |
Indústria,
Comércio e Serviços |
Cr$
1.085.000,00 |
Saúde e
Saneamento |
Cr$
1.444.000,00 |
Assistência e
Previdência |
Cr$
1.005.000,00 |
Transporte |
Cr$
2.528.000,00 |
Total das
Funções de Governo |
Cr$
49.352.125,00 |
DESPESA POR SEÇÃO
Câmara
Municipal |
Cr$
2.240.000,00 |
Procuradoria
Geral |
Cr$
1.020.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Cr$
2.076.000,00 |
Departamento de
Planejamento e Coiordenação |
Cr$
1.357.000,00 |
Departamento de
Administração |
Cr$
4.327.000,00 |
Divisão de
Relações Públicas |
Cr$ 825.000,00 |
Departamento de
Finanças |
Cr$
5.760.000,00 |
Departamento de
Obras e Serviços Urbanos |
Cr$
21.063.000,00 |
Divisão de
Educação e Cultura |
Cr$
7.450.000,00 |
Divisão de
Turismo |
Cr$
1.085.000,00 |
Divisão de
Saúde |
Cr$
2.149.000,00 |
Total dos
Órgãos |
Cr$
49.352.125,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir
créditos suplementares, mediante utilização dos recursos aadiante indicados,
até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa
fixada nesta lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas
dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas nos
parágrafos do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que
necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação, até o limite acima
referido no artigo 4º.
Parágrafo único – Durante a execução do Orçamento, o
Poder Executivo fica autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação
da Receita, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das
receitas, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito
classificados como Receita de Capital.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá
do comportamento efetivo da Receita, conforme o previsto no artigo anterior,
fivando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção
das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único – Se no decurso do exercício a
arrecadação atingir os níveis previstos na presente lei, poderão ser liberadoas
por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no
plano de contenção.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de
1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.