LEI Nº 868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício Financeiro de 1979, discriminado pelos anexos que integram esta lei estima a Receita em Cr$ 49.352.125,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) inclusive Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Receitas Diversas

 

Cr$ 16.990.200,00

Cr$ 620.000,00

Cr$ 8.557.074,00

Cr$ 6.270.000,00

Total

Cr$ 32.437.274,00

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

Transferências de Capital

Operações de Crédito

 

Cr$ 100.000,00

Cr$ 400.000,00

3.914.851,00

Cr$ 12.500.000,00

Total

Cr$ 16.914.851,00

TOTAL GERAL

Cr$ 49.352.125,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa

Cr$ 2.240.000,00

Judiciária

Cr$ 1.020.000

Administração e Planejamento

Cr$ 13.258.125

Agricultura

Cr$ 980.000,00

De Defesa e Segurança Nacional

Cr$ 167.000,00

Educação e Cultura

Cr$ 7.450.000,00

Habitação e Hurbanismo

Cr$ 17.555.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 1.085.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 1.444.000,00

Assistência e Previdência

Cr$ 1.005.000,00

Transporte

Cr$ 2.528.000,00

Total das Funções de Governo

Cr$ 49.352.125,00

 

DESPESA POR SEÇÃO

 

Câmara Municipal

Cr$ 2.240.000,00

Procuradoria Geral

Cr$ 1.020.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 2.076.000,00

Departamento de Planejamento e Coiordenação

Cr$ 1.357.000,00

Departamento de Administração

Cr$ 4.327.000,00

Divisão de Relações Públicas

Cr$ 825.000,00

Departamento de Finanças

Cr$ 5.760.000,00

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 21.063.000,00

Divisão de Educação e Cultura

Cr$ 7.450.000,00

Divisão de Turismo

Cr$ 1.085.000,00

Divisão de Saúde

Cr$ 2.149.000,00

Total dos Órgãos

Cr$ 49.352.125,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos aadiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação, até o limite acima referido no artigo 4º.

 

Parágrafo único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito classificados como Receita de Capital.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, conforme o previsto no artigo anterior, fivando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente lei, poderão ser liberadoas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.