LEI Nº
879, DE 30 DE MAIO DE 1979
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos
servidores da Câmara de Guarapari os cargos de: Assistente de Serviço Geral;
Chefe de Serviço e Assessor de Chefe de serviço, com funções específicas a serem posterior determinadas por Resoluções da Câmara nos
Níveis CCL-2 e CCL-3, com salários mínimos iniciais de Cr$ 4.000,00 referentes
aos cargos do nível CCL-2; Assistente de Direção Geral e Chefe de Serviço e Cr$
2.000,00 referentes ao cargo no nível CCL-3, Assessor de Chefe de Serviço.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Fica também criado através deste porojeto de lei nº 02/79 o cargo de chefe da
Secção de Pessoal com nível CCL-2.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 30
de maio de 1979.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.