LEI Nº 879, DE 30 DE MAIO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos servidores da Câmara de Guarapari os cargos de: Assistente de Serviço Geral; Chefe de Serviço e Assessor de Chefe de serviço, com funções específicas a serem posterior determinadas por Resoluções da Câmara nos Níveis CCL-2 e CCL-3, com salários mínimos iniciais de Cr$ 4.000,00 referentes aos cargos do nível CCL-2; Assistente de Direção Geral e Chefe de Serviço e Cr$ 2.000,00 referentes ao cargo no nível CCL-3, Assessor de Chefe de Serviço.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Fica também criado através deste porojeto de lei nº 02/79 o cargo de chefe da Secção de Pessoal com nível CCL-2.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de maio de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.