LEI Nº 884, DE 23 DE JUNHO DE
1979
DISPÕE
SOBRE ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
FIXA NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em acordo com o artigo 53, §
2º, combinado com o § 5º do mesmo artigo da Lei 2.760/73, faz saber que o
Plenário APROVOU e a Mesa SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos do Quadro, de Pessoal Permanente
da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Guarapari,
são classificados:
1
- Cargos de Provimento Efetivo
2
– Cargos de Provimento em Comissão
3
- Funço sob Regime Trabalhista
Art. 2º
Os cargos de Provimento Efetivo são aqueles providos mediante concursos
públicos de provas, provas e títulos, regidos pelas normas do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo;
Art. 3º
Cargos de Provimento em Comissão so aqueles providos mediante livre nomeação e
exoneração do Presiaente da Mesa Diretora, desde que criados por lei;
Art. 4º
São considerados cargos de provimento efetivo, os constantes da tabela 1,
integrante desta lei, com simbolos, títulos próprios e númnero de cargos;
Art. 5º A
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Guarapari, compor-se-á dos seguintes órgãos:
I
- Diretoria Geral
II
- Assessoria Especial Legislativo
III
- Divisão de Administração
IV
- Divisão de Contabilidade
V
- Divisão de Serviço Pessoal
VI
- Divisão de Serviço de Tesouraria
VII
- Assessoria da Presidência
VIII
- Assessoria de Serviço
Art. 6º
Compete aos órgãos da Câmara:
§ 1º À
Diretoria Geral:
a)
Planejar, organizar, orientar, comandar, coordenar e controlar as atividades
Administrativas da Câmara Municipal;
b)
Superintender todos os serviços da Secretaria Geral da Câmara Municipal, tendo
sob sua subordinação todos os demais órgaos.
§ 2º À assessoria
Especial Legislativa:
a)
Assessorar os Vereadores nos assuntos relacionados com suas atribuições
Legislativas;
b)
Acompanhar os trabalhos da Mesa Diretora, quando em Sessão;
c)
Assessorar os Presidentes e demais Membros das Comissões Permanentes.
§ 3º À Divisão da
Administração:
a)
Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
b)
Controlar o recebimento, distribuição, trâmites e arquivamento definitivo dos
processos, projetos e demais documentos relativos às atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal;
c)
Controlar a aquisição, guarda, distribuição material de expediente. ou consumo,
planejando a padronizacão.
§ 4º Divisão de
Contabilidade:
a)
Excutar as atividades referentes ao registro e controle contábil da execução
orçentária da Câmara Municipal;
b)
Elabcrar a proposta orçarentria da Câmara;
c)
Fiscalizar os trabalhos do órgão encarregado do recebimento do nunerário e
outros valores, bem como o pagamento;
d)
Elaborar os balancetes mensais;
e)
Elaborar o balanço anual, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo;
f) Fazer empenhos;
g)
Manter em dia a escrituração contábil da Câmara;
h)
Controlar em fichas próprias a entrada e saída de valores.
§ 5º À
Divisao do Serviço de Pessoal:
a)
Executar as atividades relativas ao requerimento, selecão, controles funcionais,
reavaliação, treinamento e demais atividades de pessoal;
b)
Organizar programas de atividades, quadro de hor&ios, boletins / de
&eauancia e folhas depaganento; - -
c)
Registrar assentamentos, direitos e demais ocorrências nas fichas dos servidores
e funcionários.
§ 6º Divisão de Serviço
de Tesouraria:
a)
Emitir ordem de pagamento;
b)
Efetuar pagamentos mediante apresentação de Ordem de pagamento;
c)
Controlar as contas bancárias, mantendo em depósito todo o numerário recebido;
d)
Emitir cheques, juntamente com o Presidnte;
e)
Apresentar à Divisão de Contabilidade, os comprovantes de receitata ou despesas
para registro contábil.
§ 7º À Assessoria da
Presidênca:
a)
Assessorar a Presidência em suas ralações com os órgaos da Administração
Municipal e demais órgos ou empresas públicas ou particulares;
b)
Elaborar Atas, contatos, projetos de leis e resoluções, requerimentos,
indicações e demais expedientes oficiais;
c)
Subistituir a Assessoria Especial legislativa.
§ 8º Assessoria de
Serviço;
a)
Prestar asessoria a todos órgãos da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
Art. 7º São
considerados cargos de provimento em comissão os constantes da tabela II,
integrante desta lei, com símbolos, títulos próprios e númnero de cargos;
Art. 8º Os
cargos de provimento efetivo, quando são preenchidos em consonância com o Art.
2º, poderão ter suas funções prendhidas, por nomeação de pessoal regido pela
CLT.
Art. 9º
Será devido ao Funcionário da Câmara Municipal o salário família em idêntico
valor do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Ficam
aprovadas as tabelas I e II, integrante desta lei, correspondente aos cargos de
provimento efetivo e em comissão.
Art. 11
Ficam aprovadas as tabelas III e IV, integrantes desta lei, correspondentes aos
vencimentos do pessoal efetivo e comissionado.
Art. 12 As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 13
Esta lei terá sua vigencia a partir de 1º de maio do corrente ano, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de junho
de 1979.
ELÇON
PEÇANHA IGREJA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.