LEI Nº 898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 4320 de 17/03/64, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO:

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ................................................................................................... 300.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Material de Consumo

3.1.2.0 ...................................................................................................   40.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ...................................................................................................   40.000,00

 

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Pessoal Civil

3.1.1.1 ...................................................................................................   20.000,00

 

DEPARTANENTO DE FINANÇAS

Material de Consumo

3.1.2.0 ...................................................................................................   20.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ...................................................................................................   20.000,00

Juros da Divida Contratada

3.2.6.2 ...................................................................................................   82.000,00

Juros de Outras Dívidas

3.2.6.5 ...................................................................................................     5.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS

Pessoal Civil

3.1.1.1 ...................................................................................................  674.000,00

Material de Consumo

3.1.2.0 ...................................................................................................    60.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ...................................................................................................  220.000,00

 

ESTRADAS MUNICIPAIS

Pessoal Civil

3.1.1.1 ...................................................................................................    90.000,00

Material de Consumo

3.1.2.0 ...................................................................................................  100.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ...................................................................................................    50.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS

Serviço de Limpeza Pública

Pessoal Civil

3.1.1.1 ....................................................................................................  499.000,00

Material de Consumo

3.1.2.0 ....................................................................................................  100.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ....................................................................................................    40.000,00

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ....................................................................................................    20.000,00

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Pessoal Civil

3.1.1.1 ................................................................................................... 1.430.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

Pessoal Civil

3.1.1.1 ....................................................................................................  100.000,00

Material de Consumo

3.1.2.0 ....................................................................................................    20.000,00

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ....................................................................................................    10.000,00

 

SERVIÇO SOCIAL

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ....................................................................................................    10.000,00

DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2 ....................................................................................................    50.000,00

 

TOTAL .................................................................................................... 4.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender ao que dispõe o artigo anterior desta lei, é proveniente da anulação da seguinte dotaçao:

 

DIVISÃO DE OBRAS

4. 1.1.0 ................................................................................................... 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de novembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.