LEI Nº 898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 4320 de 17/03/64, faz saber que
a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor
de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes
dotações do Orçamento Vigente:
GABINETE DO PREFEITO:
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
...................................................................................................
300.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Material de Consumo
3.1.2.0 ................................................................................................... 40.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
................................................................................................... 40.000,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Pessoal Civil
3.1.1.1
................................................................................................... 20.000,00
DEPARTANENTO DE FINANÇAS
Material de Consumo
3.1.2.0
................................................................................................... 20.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
................................................................................................... 20.000,00
Juros da Divida Contratada
3.2.6.2
................................................................................................... 82.000,00
Juros de Outras Dívidas
3.2.6.5
................................................................................................... 5.000,00
DIVISÃO DE OBRAS
Pessoal Civil
3.1.1.1
................................................................................................... 674.000,00
Material de Consumo
3.1.2.0
................................................................................................... 60.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
................................................................................................... 220.000,00
ESTRADAS MUNICIPAIS
Pessoal Civil
3.1.1.1 ................................................................................................... 90.000,00
Material de Consumo
3.1.2.0
................................................................................................... 100.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
................................................................................................... 50.000,00
DIVISÃO DE OBRAS
Serviço de Limpeza Pública
Pessoal Civil
3.1.1.1
.................................................................................................... 499.000,00
Material de Consumo
3.1.2.0 .................................................................................................... 100.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
.................................................................................................... 40.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
.................................................................................................... 20.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL
Pessoal Civil
3.1.1.1 ...................................................................................................
1.430.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE
Pessoal Civil
3.1.1.1
.................................................................................................... 100.000,00
Material de Consumo
3.1.2.0
.................................................................................................... 20.000,00
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
.................................................................................................... 10.000,00
SERVIÇO SOCIAL
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2
.................................................................................................... 10.000,00
DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2 .................................................................................................... 50.000,00
TOTAL
....................................................................................................
4.000.000,00
Art. 2º Os recursos para atender ao que dispõe o
artigo anterior desta lei, é proveniente da anulação da seguinte dotaçao:
DIVISÃO DE OBRAS
4. 1.1.0
...................................................................................................
4.000.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de novembro de
1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.