LEI Nº 900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Guarapari para o exercício de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 304.506.248 (trezentos e quatro milhões, quinhentos e seis mil, duzentos quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita se±á realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferência Correntes

Receitas Diversas

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação dê Bens Móveis e Imóveis

Transferências de Capital

Cr$ 288.446,588,00

Cr$ 18.913.778,00

Cr$ 728.500,00

Cr$  262.214.910,00

Cr$  6.589.400,00

Cr$  16.059.660,00

Cr$ 8.600.000,00

Cr$ 600.000,00

Cr$ 6.859.660,00

Total

Cr$ 304.506.248,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com seguinte desdobramento:

 

I - Despesas segundo as Funções do Governo:

    01 - Legislativa

    02 - Judiciária

    03 - Administração e Planejamento

    04 - Agricultura

    06 - Defesa Nac. e Segurança Ptiblica

    08 - Educação e Cultura

    10 - Habitação e Urbanismo

    11 – Indústria, Comércio e Serviços

    15 - Assistência e Previdência

    16 - Transporte

 

Cr$ 2.473.968,00

Cr$ 1.270.000,00

Cr$ 17.851.800,00

Cr$ 100.000,00

Cr$ 302. 000,00

Cr$ 11.6 30. 000,00

Cr$ 259.055.000,00

Cr$ 1.565.000,00

Cr$ 1.410.000

Cr$ 6.056.000

Total

Cr$ 304.506.248,00

II - Despesa segundo os Órgãos de Governo:

     10 - Câmara Municipal

     20 - Departamento de Planejamento e Coordenação Geral

     30 - Gabinete do Prefeito

     40 - Departamento de Administração

     50 - Departamento de Fazenda

     60 - Divisão de Obras e Servs.Urbanos

     70 - Divisão de Turismo

     80 - Divisão de Educação e Cultura

     90 - Divisão de Saúde

 

Cr$ 2.473.968

Cr$ 1.410.000

Cr$ 4.390.000

Cr$ 7.182.000

Cr$ 7.651.800

Cr$ 265.111.000

Cr$ 1.565.000

Cr$ 11.630.000

Cr$ 3.092.480

Total

Cr$ 304.506.248,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências nas diversas datações, utilizando os recursos definidos pe los artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite prévisto no art. 67 da Constituiçio Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercicio financeiro, Operações de Crédito, até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado Federal, e;

 

III - Movimentar as dotações atribuidas à diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despe as fixas.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de novembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.