LEI Nº 900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento-Programa do Município de Guarapari para o
exercício de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 304.506.248
(trezentos e quatro milhões, quinhentos e seis mil, duzentos quarenta e oito
cruzeiros).
Art. 2º A Receita se±á realizada na forma da
legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS
CORRENTES Receita
Tributária Receita
Patrimonial Transferência
Correntes Receitas
Diversas RECEITAS DE
CAPITAL Operações de
Crédito Alienação dê
Bens Móveis e Imóveis Transferências
de Capital |
Cr$
288.446,588,00 Cr$
18.913.778,00 Cr$ 728.500,00 Cr$ 262.214.910,00 Cr$ 6.589.400,00 Cr$ 16.059.660,00 Cr$
8.600.000,00 Cr$ 600.000,00 Cr$
6.859.660,00 |
Total |
Cr$ 304.506.248,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com
seguinte desdobramento:
I - Despesas
segundo as Funções do Governo: 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 06 - Defesa Nac. e Segurança Ptiblica 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 – Indústria, Comércio e Serviços 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte |
Cr$
2.473.968,00 Cr$
1.270.000,00 Cr$
17.851.800,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 302. 000,00 Cr$ 11.6 30.
000,00 Cr$
259.055.000,00 Cr$
1.565.000,00 Cr$ 1.410.000 Cr$ 6.056.000 |
Total |
Cr$
304.506.248,00 |
II - Despesa
segundo os Órgãos de Governo: 10 - Câmara Municipal 20 - Departamento de Planejamento e Coordenação
Geral 30 - Gabinete do Prefeito 40 - Departamento de Administração 50 - Departamento de Fazenda 60 - Divisão de Obras e Servs.Urbanos 70 - Divisão de Turismo 80 - Divisão de Educação e Cultura 90 - Divisão de Saúde |
Cr$ 2.473.968 Cr$ 1.410.000 Cr$ 4.390.000 Cr$ 7.182.000 Cr$ 7.651.800 Cr$ 265.111.000 Cr$ 1.565.000 Cr$ 11.630.000 Cr$ 3.092.480 |
Total |
Cr$
304.506.248,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a
abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências
nas diversas datações, utilizando os recursos definidos pe los artigos 7º e 43
e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar:
I - Operações de
Crédito por antecipação da Receita até o limite prévisto no art. 67 da
Constituiçio Federal;
II - Realizar em
qualquer mês do exercicio financeiro, Operações de Crédito, até o limite e
condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado
Federal, e;
III - Movimentar
as dotações atribuidas à diversas unidades orçamentárias e redistribuir
parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo
da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por
cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as
despe as fixas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de novembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.