LEI Nº 900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento-Programa do Município de Guarapari para o
exercício de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 304.506.248
(trezentos e quatro milhões, quinhentos e seis mil, duzentos quarenta e oito
cruzeiros).
Art. 2º A Receita se±á realizada na forma da
legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS
  CORRENTES Receita
  Tributária Receita
  Patrimonial Transferência
  Correntes Receitas
  Diversas RECEITAS DE
  CAPITAL Operações de
  Crédito Alienação dê
  Bens Móveis e Imóveis Transferências
  de Capital | Cr$
  288.446,588,00 Cr$
  18.913.778,00 Cr$ 728.500,00 Cr$  262.214.910,00 Cr$  6.589.400,00 Cr$  16.059.660,00 Cr$
  8.600.000,00 Cr$ 600.000,00 Cr$
  6.859.660,00 | 
| Total | Cr$ 304.506.248,00 | 
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com
seguinte desdobramento:
| I - Despesas
  segundo as Funções do Governo:     01 - Legislativa     02 - Judiciária     03 - Administração e Planejamento     04 - Agricultura     06 - Defesa Nac. e Segurança Ptiblica     08 - Educação e Cultura     10 - Habitação e Urbanismo     11 – Indústria, Comércio e Serviços     15 - Assistência e Previdência     16 - Transporte | Cr$
  2.473.968,00 Cr$
  1.270.000,00 Cr$
  17.851.800,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 302. 000,00 Cr$ 11.6 30.
  000,00 Cr$
  259.055.000,00 Cr$
  1.565.000,00 Cr$ 1.410.000 Cr$ 6.056.000 | 
| Total | Cr$
  304.506.248,00 | 
| II - Despesa
  segundo os Órgãos de Governo:      10 - Câmara Municipal      20 - Departamento de Planejamento e Coordenação
  Geral      30 - Gabinete do Prefeito      40 - Departamento de Administração      50 - Departamento de Fazenda      60 - Divisão de Obras e Servs.Urbanos      70 - Divisão de Turismo      80 - Divisão de Educação e Cultura      90 - Divisão de Saúde | Cr$ 2.473.968 Cr$ 1.410.000 Cr$ 4.390.000 Cr$ 7.182.000 Cr$ 7.651.800 Cr$ 265.111.000 Cr$ 1.565.000 Cr$ 11.630.000 Cr$ 3.092.480 | 
| Total | Cr$
  304.506.248,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a
abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências
nas diversas datações, utilizando os recursos definidos pe los artigos 7º e 43
e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar:
I - Operações de
Crédito por antecipação da Receita até o limite prévisto no art. 67 da
Constituiçio Federal; 
II - Realizar em
qualquer mês do exercicio financeiro, Operações de Crédito, até o limite e
condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado
Federal, e;
III - Movimentar
as dotações atribuidas à diversas unidades orçamentárias e redistribuir
parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo
da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por
cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as
despe as fixas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de novembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.