LEI Nº 902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 4.30 de 17/03/64, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.165.000,00 (hum milhão cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para fazer reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente.

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.2.3.1 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... Cr$ 470.000,00

 

DEP RTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ......................................................................... Cr$ 20.000,00

 

GAB :NETE DO PREFEITO

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................................................... Cr$  30.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................................... Cr$  30.000,00

 

DEPRTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................................................... Cr$  80.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................... Cr$  30.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................................... Cr$  40.000,00

 

DEP .RTAMENTO DE FINANÇAS

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ............................................................................ Cr$  30.000,00

3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas ................................................................................. Cr$  20.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ADINISTRAÇÃO:

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................................ Cr$  80.000,00

 

ESTRADAS MUNICIPAIS

3.4.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................. Cr$  15.000,00

3.4.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................................... Cr$  20.000,00

 

DIVISÃO DE TURISMO

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ........................................................................... Cr$ 100.000,00

 

RELAÇÕES PÚBLICAS

3.1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................................... Cr$ 150.000,00

 

TOTAL .................................................................................................................. Cr$ 1.165.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, é proveniente da anulação da seguinte dotação:

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................................. Cr$ 550.000,00

 

ENINO FUNDAMENTAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................................. Cr$ 300.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.1 - Obras Públicas

Incio Pros. e conclusão de calçamento ruas e avenidas ..................................................... Cr$ 315.000,00

 

TOTAL ................................................................................................................... Cr$ 1.165.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de dezembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.