LEI Nº 902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei 4.30 de 17/03/64, faz saber que
a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor
de Cr$ 1.165.000,00 (hum milhão cento e sessenta e
cinco mil cruzeiros), para fazer reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
3.2.3.1 - Outros Serviços e Encargos ..........................................................................
Cr$ 470.000,00
DEP RTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .........................................................................
Cr$ 20.000,00
GAB :NETE DO
PREFEITO
3.1.1.3 -
Obrigações Patronais
....................................................................................
Cr$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos
...........................................................................
Cr$ 30.000,00
DEPRTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.3 -
Obrigações Patronais
....................................................................................
Cr$ 80.000,00
3.1.2.0 -
Material de Consumo
....................................................................................
Cr$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos
........................................................................... Cr$
40.000,00
DEP .RTAMENTO DE
FINANÇAS
3.2.6.1 - Juros
da Dívida Contratada
............................................................................
Cr$ 30.000,00
3.2.6.5 - Juros de
Outras Dívidas
.................................................................................
Cr$ 20.000,00
DIVISÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
ADINISTRAÇÃO:
3.1.1.1 - Pessoal
Civil ................................................................................................
Cr$ 80.000,00
ESTRADAS
MUNICIPAIS
3.4.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais
................................................................. Cr$ 15.000,00
3.4.3.2 - Outros
Serviços e Encargos ...........................................................................
Cr$ 20.000,00
DIVISÃO DE
TURISMO
3.1.3.2 – Outros Serviços
e Encargos
........................................................................... Cr$
100.000,00
RELAÇÕES PÚBLICAS
3.1 .3.2 - Outros
Serviços e Encargos ...........................................................................
Cr$ 150.000,00
TOTAL
..................................................................................................................
Cr$ 1.165.000,00
Art. 2º Os recursos para atender ao que dispõe o
artigo anterior desta Lei, é proveniente da anulação da seguinte dotação:
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
.................................................................................................
Cr$ 550.000,00
ENINO FUNDAMENTAL
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
.................................................................................................
Cr$ 300.000,00
DIVISÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.1 - Obras
Públicas
Incio Pros. e
conclusão de calçamento ruas e avenidas .....................................................
Cr$ 315.000,00
TOTAL
...................................................................................................................
Cr$ 1.165.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de dezembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.