LEI Nº 903, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, REGIDOS PELO SISTEMA ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 4.320 de 17/03/64, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder o ABONO DE NATAL aos funcionários regidos pelo sistema estatutário e comissionados;

 

Parágrafo único - O Abono de Natal que trata este artigo, deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais;

 

Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no valor de Cr$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de dezembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.