LEI Nº 903, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, REGIDOS PELO SISTEMA
ESTATUTÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei 4.320 de 17/03/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari,
autorizada a conceder o ABONO DE NATAL aos funcionários regidos pelo sistema
estatutário e comissionados;
Parágrafo único - O Abono de Natal que trata este artigo, deverá ser no equivalente
ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais;
Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo,
fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no
valor de Cr$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de dezembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.