LEI Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído oficialmente como Hino do Município da Guarapari, a poesia denominada “VALSA DE GUARAPARI”, de autoria do compositor Pedro Caetano, adaptada para ritmo musical em marcha, militar.

 

Art. 2º Em todas aberturas de solenidades públicas ou escolares promovidas no Município, sem prejuízo às demais observâncias cabíveis ao acontecimento, será obrigatório a sua execução em cántico e/ou orquestração.

 

Art. 3º A instituição de que trata esta lei, certamente não invalida a criação da composição primitiva, nem impedirá que seu autor a reproduza ou lhe imprima outros ritmos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.