LEI Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído oficialmente como Hino do Município da Guarapari,
a poesia denominada “VALSA DE GUARAPARI”, de autoria do compositor Pedro
Caetano, adaptada para ritmo musical em marcha, militar.
Art. 2º Em todas aberturas de solenidades
públicas ou escolares promovidas no Município, sem prejuízo às demais
observâncias cabíveis ao acontecimento, será obrigatório a sua execução em
cántico e/ou orquestração.
Art. 3º A instituição de que trata esta lei,
certamente não invalida a criação da composição primitiva, nem impedirá que seu
autor a reproduza ou lhe imprima outros ritmos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de dezembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.