LEI Nº 918, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de até 7.000,00 , para atender a instalação da Associação “CAMILO COLA DE ENSINO E CULTURA A.C.C.E.C., Entidade Educacional de nível superior, como finalidade sócio-filantrópica e mantenedora da Faculdade.

 

Parágrafo único – A Associação Camilo Cola de Ensino e Cultura se obriga a construir e instalar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, decorridos da doação da área, que será de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, um prédio visando a criação e funcionamento de cursos universitários.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta lei, poderá ser desapropriada pelo Poder Executivo, através de permuta por imóveis de propriedade do Município, desde que o expropriado concorde com a permuta.

 

Parágrafo único – No caso de desapropriação, a doação será efetivada através de Escritura Pública de Compromisso de Doação que deverá contar as seguintes cláusulas obrigatórias.

 

I – O não cumprimento das normas contidas na quebra do compromisso e a reversão do imóvel, com as benfeitorias nele executadas, ao patrimônio Municipal.

 

II – No caso de dissolução da Sociedade beneficiada, o patgrimônio, embora efetivamente doado, bem como as benfeitorias realizadas, também reverterá ao Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único – No caso de áreas de propriedade da Muniucipalidade a doação se efetivará em consonância com as normas do parágrafo anterior.

 

Art. 3º As despesas para execução da desapropriação previstas nesta lei, correrá por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. (4.2.1.0).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de junho de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.