revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 920, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, o Country Clube de Guarapari, com sede na Av. Jones dos Santos Neves, para exercer suas atividades dentro do território deste Município.

 

Parágrafo único – Para proveito das concessões objetivadas pela presente lei, fica a Sociedade beneficiada submetida a apresentação de toda a documentação aplicável às exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de outubro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.