LEI Nº 921, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DO VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de como “DIA DO VEREADOR”, o dia 19 de outubro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de outubro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.