LEI Nº 922, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita “SANTA BÁRBARA”, fundado
em vinte e sete de setembro de 1967, com sede à Rua Pedro José Simões s/nº,
nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de outubro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.