LEI Nº 923, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR TERRENOS DA MUNICIPALIDADE POR ESCRITURA PÚBLICA,
PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por escritura
pública em favor do Sr. OTHON NARTINS e de seus filhos, para efeito de
indenização, conforme processo nº 2.883/79, terrenos pertencentes à
municipalidade, correspondente até a metade do valor indenizatório.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de outubro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.