LEI Nº 923, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR TERRENOS DA MUNICIPALIDADE POR ESCRITURA PÚBLICA, PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por escritura pública em favor do Sr. OTHON NARTINS e de seus filhos, para efeito de indenização, conforme processo nº 2.883/79, terrenos pertencentes à municipalidade, correspondente até a metade do valor indenizatório.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de outubro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.