LEI Nº 924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento-Programa do Município de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1981, estima a receita e fixa a
despesa em Cr$ 350.759.000,00 (Trezentos e cinqüenta milhões, setecentos e
cinqüenta e nove mil cruzeiros.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito Alienação de Bens Móveis e
Imóveis Transferência de Capital |
77.207.660,00 37.525.000,00 1.250.410,00 31.632.250,00 7.000.000,00 273.551.340,00 259.000.000,00 900.000,00 13.651.340,00 |
TOTAL |
350.759.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o
seguiunte desdobramento:
I – DESPESA
SEGUNDO AS FUNÇOES DE GOVERNO:
01 –
Legislativo 03 –
Administração e Planejamento 04 –
Agricultura 08 – Educação e
Cultura 10 - Habitação
e Urbanismo 11 – Indústria,
Comércio e Serviços 13 – Saúde e
Saneamento 15 –
Assistência e Previdência 16 – Transporte |
4.859.000,00 24.551.000,00 2.120.000,00 16.490.000,00 279.969.000,00 1.780.000,00 3.710.000,00 1.570.000,00 15.710.000,00 |
TOTAL |
350.759.000,00 |
II – DESPOESAS
SEGUNDO ÓRGÃOS DO GOVERNO
Câmara
Municipal Gabinete do
Prefeito Procuradoria
Judicial Departamento de
Administração Departamento da
Fazenda Departamento de
Planejamento e Coordenação Geral Divisão de
Junta de Serviço Militar Divisão de
Educação e Cultura Divisão de
Obras e Serviços Urbanos Divisão de
Turismo Divisão de
Saúde |
4.859.000,00 7.330.000,00 1.225.000,00 8.213.000,00 9.198.000,00 1.770.000,00 405.000,00 16.450.000,00 295.679.000,00 1.780.000,00 3.710.000,00 |
TOTAL |
350.759.000,00 |
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa
fixada nesta lei para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II – Realizar em qualquer mês de
exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III – Movimentar as dotações
atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 30%
(trinta por cento), do total das despesaas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as
despesas fixas.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de novembro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.