LEI Nº 924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1981, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 350.759.000,00 (Trezentos e cinqüenta milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Receitas Diversas

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Transferência de Capital

77.207.660,00

37.525.000,00

1.250.410,00

31.632.250,00

7.000.000,00

273.551.340,00

259.000.000,00

900.000,00

13.651.340,00

TOTAL

350.759.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguiunte desdobramento:

 

I – DESPESA SEGUNDO AS FUNÇOES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativo

03 – Administração e Planejamento

04 – Agricultura

08 – Educação e Cultura

10 - Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 – Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 – Transporte

4.859.000,00

24.551.000,00

2.120.000,00

16.490.000,00

279.969.000,00

1.780.000,00

3.710.000,00

1.570.000,00

15.710.000,00

TOTAL

350.759.000,00

 

II – DESPOESAS SEGUNDO ÓRGÃOS DO GOVERNO

 

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Judicial

Departamento de Administração

Departamento da Fazenda

Departamento de Planejamento e Coordenação Geral

Divisão de Junta de Serviço Militar

Divisão de Educação e Cultura

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Divisão de Turismo

Divisão de Saúde

4.859.000,00

7.330.000,00

1.225.000,00

8.213.000,00

9.198.000,00

1.770.000,00

405.000,00

16.450.000,00

295.679.000,00

1.780.000,00

3.710.000,00

TOTAL

350.759.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês de exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 30% (trinta por cento), do total das despesaas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de novembro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.