LEI Nº 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor do Sr. Raul Martins de Barcelos, para efeito de regularização de uma área de terra localizada à Rua São Pedro com área de 407,00 m² (quatrocentos e sete metros quadrados), em Muquiçaba, desta cidade, onde tem edificada sua casa residencial.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de dezembro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.