LEI Nº 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de
Aforamento em favor do Sr. Raul Martins de Barcelos, para efeito de
regularização de uma área de terra localizada à Rua São Pedro com área de
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de dezembro de
1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.