LEI Nº 926, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir título de aforamento em favor do Sr. ARLINDO OLIVEIRA ROCHA, para efeito de regularização de parte do lote nº 03 da quadra nº 34 do loteamento denominado Balneário Jacunem em Muquiçaba, desta Cidade, onde tem edificada uma casa residencial.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de dezembro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.