LEI Nº 926, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir título de
aforamento em favor do Sr. ARLINDO OLIVEIRA ROCHA, para efeito de regularização
de parte do lote nº 03 da quadra nº 34 do loteamento denominado Balneário
Jacunem em Muquiçaba, desta Cidade, onde tem edificada uma casa residencial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de dezembro de
1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.