LEI Nº 927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento em
favor do Senhor Antonio Soncin, para efeito de
regularização, de uma área de terra com área de
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de dezembro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.