LEI Nº 928, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO “DIA DO TAXISTA” DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído como Dia do Taxista de Guarapari, o dia vinte e quatro de
julho.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 11 de dezembro de
1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.