LEI Nº 930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, REGIDOS PELO SISTEMA ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder o Abono de Natal aos funcionários regidos pelo Sistema Estatutário e Comissionados.

 

Parágrafo único - O Abono de Natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.

 

Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no valor de Cr$ 41.950,40 (quarenta e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 3º O Abono de Natal autorizado no “caput” do artigo 1º poder ser efetuado até o mês de fevereiro do exercício de 1981 , em conformidade com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 01 do dia 17/10/69 no artigo 62.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de dezembro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.