LEI Nº 930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, REGIDOS PELO
SISTEMA ESTATUTÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder o Abono de
Natal aos funcionários regidos pelo Sistema Estatutário e Comissionados.
Parágrafo único - O Abono de Natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao
vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.
Art. 2º
Para fazer face ao “caput” deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar a dotação 3.1.1.0 no valor de Cr$ 41.950,40 (quarenta e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta
centavos).
Art. 3º O
Abono de Natal autorizado no “caput” do artigo 1º poder ser efetuado até o mês
de fevereiro do exercício de 1981 , em conformidade
com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 01 do dia 17/10/69 no artigo
62.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 11 de dezembro de
1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.