LEI Nº 931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento em favor de LAURA NIELSEM TEIXEIRA na pela doação de um lote de terra.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de dezembro de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.