LEI Nº 944, DE 11 DE AGOSTO DE 1981
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a Clínica Santa Lúcia Ltda., com sede á Rua Dr. Otávio
Manhães de Andrade nº 45, neste Município, ou em qualquer outro endereço em que
fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste município.
Parágrafo único - Para dar
concessões objetivas pela presente lei, fica a Clinica Santa Lúcia submetida a
apresentação de toda documentação aplicável ás exigências que regulamentam a
matéria.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de agosto de 1981.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.