REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 944, DE 11 DE AGOSTO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Clínica Santa Lúcia Ltda., com sede á Rua Dr. Otávio Manhães de Andrade nº 45, neste Município, ou em qualquer outro endereço em que fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste município.

 

Parágrafo único - Para dar concessões objetivas pela presente lei, fica a Clinica Santa Lúcia submetida a apresentação de toda documentação aplicável ás exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de agosto de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.