REVOGADO PELA LEI Nº 1078/1986

 

LEI Nº 949, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ FERNANDES CASTRO a Rua do Trabalho localizada nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de setembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.