LEI Nº 964, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica isento de todos os impostos e taxas municipais o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Guarapari.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 13 de outubro de 1981.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.