LEI N° 966, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI N° 772/1977.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 50, §4° da lei 2760/1973 de 30/03/73, promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1° Os itens “a” e “b” do Art. 2° da Lei n° 772 de 30 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servidor por iluminação incandescente a vapor de mercúrio até 150w, 3000,56% (três mil e cinquenta e seis centéssimos por cento) estima o valor de 5(cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no “caput” do art. 2° da lei 772;

 

b) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo especial de potência superior a 150w até 250w, 6200,12% (seis mil duzentos e doze centésimos por cento) ORTN em 31 de dezembro como disposto na letra “a” deste artigo.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 11 de novembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.