LEI N° 966, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 1981.
DISPÕE
SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI N° 772/1977.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art.
50, §4° da lei 2760/1973 de 30/03/73, promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Os itens “a” e “b” do Art. 2° da Lei n° 772 de 30 de junho de 1977,
passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Quando o imóvel
se situar em logradouro público servidor por iluminação incandescente a vapor
de mercúrio até 150w, 3000,56% (três mil e cinquenta e seis centéssimos por
cento) estima o valor de 5(cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no
“caput” do art. 2° da lei 772;
b) Quando o imóvel
se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou
outro tipo especial de potência superior a 150w até
250w, 6200,12% (seis mil duzentos e doze centésimos por cento) ORTN em 31 de
dezembro como disposto na letra “a” deste artigo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES, 11 de novembro de 1981.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.