LEI Nº 970, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1982.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício de 1.982, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 456.133.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis
milhões, cento trinta e três mil cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES: |
|
157.833.656,00 |
Receita Tributária |
|
53.583.000,00 |
Receita Patrimonial |
|
1.200.000,00 |
Transferências Correntes |
|
84.780.060,00 |
Receitas Diversas |
|
18.259.776,00 |
RECEITAS DE CAPITAL: |
|
298.299.334,00 |
Operação de Crédito |
|
259.500.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
|
2.000.000,00 |
Transferências de Capital |
|
36.799.334,00 |
TOTAL.......................................... |
456.133.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: |
||
01 - |
CÂMARA MUNICIPAL |
14.400.000,00 |
02 - |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL |
3.600.000,00 |
03 - |
GABINETE DO PREFEITO |
8.310.000,00 |
04 - |
PROCURADORIA JUDICIAL |
1.710.000,00 |
05 - |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
16.960.000,00 |
06 - |
DEPARTAMENTO DA FAZENDA |
14.383.000,00 |
07 - |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
356.970.000,00 |
08 - |
DIVISÃO DE TURISMO |
2.650.000,00 |
09 - |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
30.820.000,00 |
10 – |
DIVISÃO DE SAÚDE |
6.360.000,00 |
TOTAL.................................................................................. |
456.133.000,00 |
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais e
Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa
fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da
Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II - Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro operação de crédito até o limite e condição fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº. 93/76
do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações
atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao comportamento a receita,
elaborando um plano de contenção da Despesa até 40% (quarenta por cento), do
total das despesas fixadas.
Art. 7º
Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
12 de novembro de 1981.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.