LEI Nº 970, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício de 1.982, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 456.133.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, cento trinta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES:

 

157.833.656,00

Receita Tributária

 

53.583.000,00

Receita Patrimonial

 

1.200.000,00

Transferências Correntes

 

84.780.060,00

Receitas Diversas

 

18.259.776,00

RECEITAS DE CAPITAL:

 

298.299.334,00

Operação de Crédito

 

259.500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

2.000.000,00

Transferências de Capital

 

36.799.334,00

TOTAL..........................................

456.133.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

01 -

CÂMARA MUNICIPAL

14.400.000,00

02 -

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

3.600.000,00

03 -

GABINETE DO PREFEITO

8.310.000,00

04 -

PROCURADORIA JUDICIAL

1.710.000,00

05 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

16.960.000,00

06 -

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

14.383.000,00

07 -

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

356.970.000,00

08 -

DIVISÃO DE TURISMO

2.650.000,00

09 -

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

30.820.000,00

10 –

DIVISÃO DE SAÚDE

6.360.000,00

TOTAL..................................................................................

456.133.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operação de crédito até o limite e condição fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº. 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento a receita, elaborando um plano de contenção da Despesa até 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 12 de novembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.