LEI Nº 972, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, REGIDOS PELO SISTEMA ESTATUTÁRIO E COMISSIONADOS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizado a conceder o Abono de Natal aos funcionários regidos pelo sistema Estatutário e Comissionados.

 

Parágrafo único - O Abono de Natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.

 

Art. 2º Para fazer face ao “caput” deste artigo fica o chefe do Poder Executivo autorizado a complementar a dotação no valor de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º O Abono de Natal autorizado no “Caput” o artigo 1º poderá ser efetuado até o mês de fevereiro do exercício de 1982 em conformidade com o que estabelece a Emenda Constitucional nº. 01 do dia 17/10/69 no artigo 62.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 09 de dezembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.