LEI Nº 986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E AUXÍLIOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os vencimentos, gratificações, representações e auxílio dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Guarapari, Estatutários (Efetivos), Celetistas e Comissionados, de níveis e referências correspondentes as Tabelas I e II.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o salário família dos funcionários regidos pelo Estatuto, ou seja, Efetivos e Comissionados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações do orçamento a viger no ano próximo vindouro de 1983 (mil novecentos e oitenta e três).

 

Art. 4º O aumento a que se refere a presente Lei, passará a viger a partir do dia 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1983.

 

Art. 6º Fica revogado o §1º do Item IV, da Lei nº. 963/81 e § 2º da Lei 934/81 e disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 29 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.