LEI Nº 986, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1982
DISPÕE
SOBRE NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E AUXÍLIOS DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado os vencimentos, gratificações,
representações e auxílio dos funcionários públicos da Câmara Municipal de
Guarapari, Estatutários (Efetivos), Celetistas e Comissionados, de níveis e
referências correspondentes as Tabelas I e II.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) o salário família dos funcionários regidos pelo Estatuto, ou seja,
Efetivos e Comissionados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das respectivas dotações do orçamento a viger no ano próximo
vindouro de 1983 (mil novecentos e oitenta e três).
Art. 4º O aumento a que se refere a presente Lei,
passará a viger a partir do dia 1º de janeiro de 1983.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 1983.
Art. 6º Fica revogado o §1º do Item IV, da
Lei nº. 963/81 e § 2º da Lei 934/81 e disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, 29 de dezembro de 1982.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.